Autorizações de Viagem
1. Menores a partir de 16 anos não precisam de autorização dos pais para viajar dentro do território nacional;
2. Menores de 18 anos, quando acompanhados de um dos genitores, não necessitam de autorização do genitor ausente;
3. Menores de 18 anos somente poderão se hospedar acompanhados de terceiros mediante autorização expressa dos pais ou responsáveis legais;
4. As autorizações devem ser emitidas sempre em 02 (duas) vias, com firma reconhecida;
5. Mesmo de posse da autorização, é indispensável consultar previamente as regras da empresa de transporte (companhia aérea, rodoviária ou marítima), pois podem existir exigências específicas conforme a faixa etária do menor (ex.: obrigatoriedade de voos diretos, contratação de serviço de acompanhamento de menor).
Menor viajando desacompanhado
Menor viajando com terceiros
Menor viajando com terceiros + hospedagem
Autorizações de Viagem
1. Menores de 18 anos, quando acompanhados de apenas um dos genitores, necessitam de autorização do genitor ausente;
2. Menores de 18 anos, quando desacompanhados ou acompanhados de terceiros, necessitam de autorização de ambos os genitores;
3. A autorização para viagem de menores também pode ser inserida no passaporte do menor no momento de sua emissão;
4. As autorizações devem ser emitidas sempre em 02 (duas) vias, com firma reconhecida;
5. Mesmo de posse da autorização, é indispensável consultar previamente as regras da empresa de transporte (companhia aérea, rodoviária ou marítima), pois podem existir exigências específicas conforme a faixa etária do menor (Ex: obrigatoriedade de voos diretos, contratação de serviço de acompanhamento de menor).
Menor viajando com apenas um dos genitores
Menor viajando com terceiros
Menor viajando desacompanhado
Autorizações de Viagem
Cruzeiro Internacional | Menor viajando com apenas um dos pais
Cruzeiro Internacional | Menor viajando com terceiros
Cruzeiro Nacional | Menor viajando com terceiros
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